Planejamento

Qual melhor regime tributário para minha empresa?

Planejamento Tributário

Com 2017 terminando, começamos a apurar o resultado do ano e já começamos a pensar em 2018, como serão as vendas, como iremos manter os funcionários, baixar os custos, pagar os impostos, entre outras preocupações. Porém, um ponto importante nesse planejamento é esquecido pelos pequenos empreendedores: devo mudar meu regime tributário? Será que há algo mais vantajoso e com isso reduziria as taxas de impostos atuais?

Como todos sabem, o Brasil é o país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, fazendo com que muitas empresas fique no prejuízo e outras, na informalidade para tentar fugir dos altos impostos.

A falta de um planejamento tributário (o que é comum nas pequenas empresas) ou um planejamento mal feito, pode ser a diferença entre o resultado positivo ou negativo no final do ano. Contudo, se for feito um correto planejamento tributário é possível sim manter sua empresa formalizada e ainda obter lucros.

Para entender melhor a importância, primeiramente é necessário conhecer os regimes tributários da sua empresa e fazer a opção no inicio do ano fiscal que está para começar, por isso, invista um tempo para planejar o regime tributário, a nossa legislação é muito complexa e com muitos detalhes.

Há seguir apresentamos um resumo de cada regime tributário, para iniciar seu estudo:

MEI: Microempreendedor Individual

Aplica-se a empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil. Em 2018, esse limite subirá para R$ 81 mil. O empresário não deve ser sócio administrativo ou titular de outra empresa e só pode ter um funcionário registrado. O processo de abertura é gratuito e a responsabilidade do empreendedor é ilimitada. Ou seja, ele responde pela sua empresa com seu patrimônio como pessoa física.

Atenção: Se você já é MEI, verifique se seu faturamento não irá ultrapassar o teto máximo anual. Se estiver muito próximo, começe a avaliar o regime a seguir.

 

Empresa Individual

É a menor unidade empresarial depois do MEI. É o caminho natural para quem iniciou como MEI e ampliou suas receitas, ou para quem começa um negócio com uma previsão maior de faturamento (R$ 360 mil para a categoria de microempresa e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A partir de 2018, estes limites subirão respectivamente para R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões). A responsabilidade também é ilimitada.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Tem basicamente as mesmas características da anterior, mas a responsabilidade do empreendedor se limita ao capital social aplicado na empresa. O capital social mínimo equivale a 100 salários mínimos. Também conhecida como EIRELI.

Atenção: A diferença entre a Empresa Individual ou o EIRELI é que a responsabilidade pela empresa, no caso de empresa individual é do dono, então no caso de uma divida trabalhista por exemplo, os bens do sócio poderão ser utilizados para quitar essa divida. No caso do EIRELI somente os bens da empresa podem ser utilizados, protegendo assim os bens do sócio. Sempre que possível, opte pelo EIRELI se não houver sócios na empresa.

 

Sociedade Empresarial Limitada

Pode desenvolver atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Possui dois ou mais sócios, cuja responsabilidade se limita a suas respectivas cotas de participação no capital da empresa.

 

Sociedade Simples Limitada

Pode desenvolver atividades intelectuais e se limita a dois sócios. Pode contemplar a sociedade de dois advogados em um escritório, por exemplo. A responsabilidade também é limitada de acordo com a cota de capital de cada um.

 

Sociedade Anônima

Modelo normalmente utilizado por corporações. Seu processo de abertura é mais complexo. Podem ser de capital aberto ou fechado, e a responsabilidade dos acionistas se limita ao preço das emissões das ações.

Uma vez dentro de uma das estruturas empresariais previstas na lei, o empresário pode escolher seu regime tributário entre três modelos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Fique atendo, essa escolha não pode ser modificada durante o exercício fiscal, se você escolher errado, terá que esperar o ano fiscal se encerrar para efetuar a mudança.

 

MEI

Se o empresário estiver registrado como MEI, terá um regime à parte. O imposto sobre as atividades do microempreendedor individual é calculado com base no salário mínimo e corresponde a um valor fixo, que independe do faturamento da empresa. Os impostos dão direito a cobertura previdenciária ao microempreendedor e sua família, o que inclui direito a aposentadoria por idade, auxílio doença e licença maternidade depois de um prazo de carência. Esse regime é bom para quem começou uma pequena empresa e uma forma de formalizar o negócio, pois poderá emitir notas fiscais e ainda ter 1 funcionário registrado, com uma carga tributária muito baixa.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais, e é um regime opcional. Geralmente é o mais vantajoso para quem não é MEI, mas o empresário deve sempre conferir as alíquotas, uma vez que elas variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, faturamento dos últimos 12 meses e mesmo ao número de funcionários.

Em 2017, o faturamento máximo admitido era de R$ 3,6 milhões ao ano e as alíquotas variavam de 4% a 22,45%, dependendo do enquadramento da empresa.

Esse regime costuma ser muito vantajoso para diversas áreas de atuação, além de ser mais fácil para calcular e pagar os tributos.

Atenção: alguns tipos de empresa não podem ser enquadradas como Simples Nacional, por exemplo, empresas de cambio, empresas de investimentos, fábricas de bebidas alcoólicas, etc. Então, fique atento se sua empresa se encaixa como Simples Nacional e sempre consulte um contador.

 

Lucro Real

O regime de Lucro Real, por sua vez, é apurado com base no lucro registrado contabilmente, com as devidas adições e exclusões previstas na legislação do Imposto de Renda. Portanto, quanto maior o seu lucro, maior será a base a ser tributada.

O regime de Lucro Real é composto por:

  • IRPJ: 15% mais 10% adicionais sobre lucro superior a R$ 20 mil mensais.
  • CSLL: 9% PIS: 0,65% se o regime for cumulativo, e 3% se o regime for não-cumulativo.
  • Cofins: 3% se o regime for cumulativo e 7,6% se o regime for não-cumulativo.
  • Outros: ISS de 2% a 5%, ICMS médio de 18%, IPI, Contribuição Patronal Previdenciária.

 

Lucro Presumido

E por fim, a outra alternativa é o regime de Lucro Presumido. As alíquotas são praticamente as mesmas do regime de Lucro Real, exceto pelo PIS e pelo COFINS, que são sempre cumulativos. A principal diferença, na verdade, está na base de cálculo. Nele, a Receita considera uma margem fixa de lucro para o seu negócio e você será obrigado a pagar o imposto sobre essa base, qualquer que seja o seu resultado final.

Para o setor de serviços, o Lucro Presumido é de 32% sobre a Receita Bruta. Nos setores de Indústria e Comércio, a base para o IRPJ é de 12% e para a CSLL é de 8%. Ou seja, se o seu lucro real for mais baixo do que a base estabelecida pela Receita Federal, você vai pagar mais tributos.

Por isso, sempre planeje e revise de um ano para outro, se compensa partir para lucro real ou lucro presumido. Muitos acham que Lucro Real é pior, outros acham que o Lucro Presumido é pior, mas não é bem assim. Se as magens de lucro do seu negócio são apertadas, pode ser mais vantajoso o Lucro Real, porém se você tem poucas despesas e custos baixos, pode ser que o Lucro Presumido fique mais adequado.

O importante é planejar, simular e analisar qual a melhor estratégia tributária para a sua empresa, não apenas quando você a abre, mas sim, anualmente fazer essa análise e acompanhar mensalmente os resultados e sempre consulte o contador da sua empresa. Só assim você poderá responder a pergunta: “Qual o melhor regime tributário para a minha empresa?”